LEI Nº 1.679, de 22 de julho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 64/57
DO. 5.915 de12/08/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (CrS 150.000,00), para atender os compromissos do Estado na execução do acordo firmado com a Refinadora Maris Ltda., de Itajaí, de conformidade com o que estabelece a cláusula II, da alínea H, do contrato aprovado pelo decreto n. 42, de 11 de outubro de 1956.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado