LEI Nº 1.679, de 22 de julho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 64/57

DO. 5.915 de12/08/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (CrS 150.000,00), para atender os compromissos do Estado na execução do acordo firmado com a Refinadora Maris Ltda., de Itajaí, de conformidade com o que estabelece a cláusula II, da alínea H, do contrato aprovado pelo decreto n. 42, de 11 de outubro de 1956.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado