LEI Nº 1.680, de 22 de julho 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/57

DO. 5.914 de 09/08/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria e extingue cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado, no Quadro do Poder Executivo, o cargo isolado de provimento efetivo, padrão I-29, de Assistente Administrativo, da Diretoria de ,Terras e Colonização, diretamente subordinado ao respectivo diretor.

Art. 2° Fica extinto o cargo isolado de provimento efetivo, padrão I-18, de Administrador Fiscal, da Usina de Beneficiamento de Leite.

Art. 3° As necessárias apostilas no título de nomeação do eventual ocupante do cargo previsto no art. 1°, desta lei, serão feitas pela Secretaria da Agricultura.

Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a, oportunamente, regulamentar as atribuições no cargo criado pelo art. 1º, da presente lei.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, os créditos, necessários à cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 6° A presente lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Agricultura, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado