LEI Nº 1.683, de 29 julho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/57

DA.314 de 22/08/57

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei 301/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transforma em Diretorias a Chefia do Serviço de Registro de Estrangeiros e a Inspetoria de Veículos e Trânsito Público e dá outras providências

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 26, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformadas em Diretorias, a Chefia do Serviço de Registro de Estrangeiros e a Inspetoria de Veículos e Trânsito Público, diretamente subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e que passam a ter, respectivamente, as seguintes denominações: “DIRETORIA DO SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS” e “DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO”.

Art. 2º Os cargos de Chefe e Inspetor dos referidos serviços passam a ser de diretor, padrão 30-C, de provimento em comissão, sendo aproveitados todos os funcionários e extranumerários lotados nessas repartições.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício para ocorrer às despesas com a execução da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de agosto 1957.

RUY HÜLSE

Presidente