LEI Nº 1.686, de 29 de julho de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/57

DO. 5.915 de 12/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras no município de Porto União

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Porto União, um terreno com a área de oito mil e cem metros quadrados (8.100 m2.), situado no arrabalde de Santa Rosa, daquela cidade, para nele ser construído um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente para a rua "E", com 90 metros; por um lado, com frente de 90 metros, com a rua 15; por outro lado, com 90 metros, com a rua 14; e, para outro lado, com 90 metros, com a rua "D".

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado