LEI Nº 1.687, de 29 de julho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 81/57
DO. 5.915 de 12/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (CrS 1.500.000,00), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para atender às despesas com o fomento da cultura do trigo no Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado