LEI 1.688, de 7 de agosto de 1957

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, foi promulgada por decurso de prazo, ver Lei Promulgada 307/57

Procedência: Governamental

Natureza: PL 133A/56

Promulgada por decurso de prazo

DA.317 de 27/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria Ginásio nas cidades de Chapecó e Xanxerê

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado estabelecimento de ensino secundário do primeiro ciclo (ginásio), respectivamente, nas cidades de Chapecó e Xanxerê.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar, no prazo de noventa (90) dias, as medidas necessárias para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente