LEI Nº 1.689, de 7 de agosto de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/57

DO. 5.925 de 27/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatro mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$ 4.932,00), para atender, durante o corrente ano, ao pagamento da gratificação adicional, por tempo de serviço, do sr. Clarno Gustenhofen Galletti, Consultor da Consultoria Jurídica do Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado