LEI Nº 1.690, de 7 de agosto de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 65/57
DO. 5.925 de 27/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 27.800,00), destinados à aquisição de móveis e utensílios para o Fórum da comarca de Tijucas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado