LEI Nº 1.690, de 7 de agosto de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 65/57

DO. 5.925 de 27/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 27.800,00), destinados à aquisição de móveis e utensílios para o Fórum da comarca de Tijucas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado