LEI Nº 1.693, de 7 de agosto de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 82/57

DO. 5.924 de 26/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), destinado a complementar a quantia prevista pela cláusula quarta do termo aditivo de Acordo Florestal, firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, em 2 de maio de 1957, em virtude da insuficiência da dotação constante do orçamento do corrente exercício.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado