LEI Nº 1.693, de 7 de agosto de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/57
DO. 5.924 de 26/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), destinado a complementar a quantia prevista pela cláusula quarta do termo aditivo de Acordo Florestal, firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, em 2 de maio de 1957, em virtude da insuficiência da dotação constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado