LEI Nº 1.698, de 14 de agosto de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 21/57

DO. 5.928 de 30/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Fixa subsídio e representação de Prefeito provisório

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É fixado em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais o subsídio dos Prefeitos provisórios dos municípios de Urubicí, Santo Amaro da Imperatriz, Itá, Descanso, Barra Velha, Lauro Müller e Vidal Ramos, os quais perceberão, também a representação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir da data em que assumiram o exercício.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente ano, o necessário crédito especial para atender a essa despesa.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado