LEI Nº 1.699, de 14 de agosto de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 89/57
DO. 5.928 de 30/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de áreas de terras, por compra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, de Zedar Perfeito da Silva e sua mulher, duas áreas de terras (que perfazem o total de 242.086 m2) e a benfeitoria nelas existentes, situadas na localidade de Enseada de Brito, município de Palhoça, e destinadas à instalação de um campo de produção e experimentação de videiras.
Art. 2° As áreas de terras aludidas no artigo 1º desta lei tem as seguintes especificações:
a) uma, com 41.500 m2, dando frente para o mar (ou terreno de marinha) e fundos para terras de João Lima, extremando ao norte, com quem de direito e ao sul, com terras de Bento Otávio dos Passos e uma casa construída de material no mesmo terreno;
b) a outra, com 200.586 m2, dando frente para terras de marinha e fundos para parte do travessão e parte da vertente do primeiro morro , extremando pelo norte, com terras de Valdemar Lino de Souza e herdeiros de José Fernando de Moura e pelo sul, com terras de Manoel Antônio de Lima e quem de direito.
Art. 3° Para ocorrer às despesas oriundas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado