LEI Nº 1.706, de 20 de agosto de 1957
Procedência: Mesa Assembléia
Natureza: PL 86/57
DO. 5.929 de 02/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de setenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros (Cr$ 76.297,oo), para pagamento de dívidas de exercícios findos.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado