LEI Nº 1.706, de 20 de agosto de 1957

Procedência: Mesa Assembléia

Natureza: PL 86/57

DO. 5.929 de 02/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, ao Poder Legislativo, o crédito especial de setenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros (Cr$ 76.297,oo), para pagamento de dívidas de exercícios findos.

Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado