LEI Nº 1.707, de 20 de agosto de 1957
Procedência: Dep. Geraldo Mariano Gunther
Natureza: PL 92/57
DO. 5.930 de 03/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza doação de área de terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Sociedade Esportiva e Recreativa Guaycurus Foot-Ball Clube, da cidade de Concórdia, uma área de terra com trezentos e oitenta e cinco metros quadrados (385 m2), destinados à construção de sua sede própria.
§ 1° A área, a que se refere este artigo, é constituída de partes dos lotes urbanos ns. 1 e 2, da quadra āJā, sitos na cidade de Concórdia, tendo as seguintes confrontações: ao norte, com o lote urbano n. 7; ao sul com a parte restante do lote n. 1, a este, com parte restante do lote n. 2; ao oeste com o Lajeado dos Queimados e com a Avenida Rio Branco.
§ 2º A área descrita no parágrafo precedente, não poderá ser utilizada em fins diversos ao objeto desta doação e em caso de dissolução da sociedade beneficiada, voltará automaticamente ao patrimônio da Fazenda Pública Estadual.
Art. 2° A Fazenda do Estado, no ato, da doação, será representada pelo Promotor Público da comarca de Concórdia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado