LEI Nº 1.708, de 20 de agosto de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 98/57

DO. 5.930 de 03/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para atender, no corrente ano, ao pagamento do aluguel do prédio destinado ao Posto de Saúde da Vila Operária, localizado na cidade de Itajaí, de conformidade com o contrato celebrado entre o Estado e Jacob Dalfovo, proprietário do referido imóvel.

Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado