LEI Nº 1.708, de 20 de agosto de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 98/57
DO. 5.930 de 03/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para atender, no corrente ano, ao pagamento do aluguel do prédio destinado ao Posto de Saúde da Vila Operária, localizado na cidade de Itajaí, de conformidade com o contrato celebrado entre o Estado e Jacob Dalfovo, proprietário do referido imóvel.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado