LEI Nº 1.713, de 22 de agosto de 1957
Procedência: Dep. Sebastião Neves
Natureza: 135 A/56
DO. 5.936 de11/09/57
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Faculdade de Engenharia, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada uma Faculdade de Engenharia, com sede na cidade de Florianópolis, integrante da Universidade de Santa Catarina.
Art. 2° A Secretaria da Educação, por intermédio do Conselho Técnico da Universidade de Santa Catarina, tomará todas as providências que se fizerem necessárias para a sua instalação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado