LEI Nº 1.714, de 22 de agosto de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Orlando Bértoli

Natureza: PL 95/56

DO. 5.936 de 11/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública e subvenciona o Instituto Catarinense de Direito e Medicina do Trabalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública o Instituto Catarinense de Direito e Medicina do Trabalho, entidade civil, de fins científicos, com sede na Capital do Estado.

Art. 2° VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4° VETADO.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado