LEI Nº 1.714, de 22 de agosto de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL 95/56
DO. 5.936 de 11/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública e subvenciona o Instituto Catarinense de Direito e Medicina do Trabalho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública o Instituto Catarinense de Direito e Medicina do Trabalho, entidade civil, de fins científicos, com sede na Capital do Estado.
Art. 2° VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado