LEI Nº 1.717, de 22 de agosto de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119/57

DO. 5.936 de 11/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de uma área do terra, por doação, no município de Brusque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Brusque, o terreno descrito na presente lei, com área de 9.661,43 m2 - do loteamento denominado "Jardim Maluche", situado na cidade de Brusque, - destinado à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: frente, onde mede 141,30 m., com a rua Duque de Caxias; fundos, onde mede 100,20 m., com a rua projetada n. 117; lado direito, onde mede 88,00 m., com terras dos herdeiros de Antônio Maluche; e lado esquerdo, onde mede 79,00 m., com a rua projetada n. 142.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado