LEI Nº 1.722, de 11 de setembro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL129/57

DO. 5.942 de 19/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.432.231,20 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e um cruzeiros e vinte centavos) para atender, no corrente ano, ao pagamento do pessoal do Serviço de Luz e Força, cujos vencimentos ficaram a cargo do Governo, em face da transferência de tais serviços para a Empresa de Luz e Força de Florianópolis S. A. (ELFFA), uma vez que optaram aqueles servidores pela sua permanência no Quadro de Servidores do Estado.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado