LEI Nº 1.726, de 20 de setembro de 1957
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL 69/57
DO. 339 de 17/10/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver LEI Nº 313/1957
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abrir crédito especial.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender os serviços de reconstrução e alargamento da Estrada Rio do Sul – Ituporanga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativas do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 07 de outubro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente