LEI Nº 1.728, de 20 de setembro de 1957

Procedência: Dep. João Estivalete Pires

Natureza: PL128/57

DO. 5.958 de 11/10/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza o Estado a afiançar empréstimo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar empréstimo de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), pelo prazo de vinte (20) anos que a Prefeitura Municipal de Campos Novos contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.

Art. 2° O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, destina-se ao desenvolvimento dos serviços de força e luz na cidade de Campos Novos, na conformidade da lei municipal n. 161, de 23 de maio de 1956.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado