LEI Nº 1.728, de 20 de setembro de 1957
Procedência: Dep. João Estivalete Pires
Natureza: PL128/57
DO. 5.958 de 11/10/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Estado a afiançar empréstimo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 21, número X, da Constituição do Estado, a afiançar empréstimo de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), pelo prazo de vinte (20) anos que a Prefeitura Municipal de Campos Novos contrair com a Caixa Econômica Federal de Santa Catarina.
Art. 2° O montante do empréstimo, a que se refere o artigo anterior, destina-se ao desenvolvimento dos serviços de força e luz na cidade de Campos Novos, na conformidade da lei municipal n. 161, de 23 de maio de 1956.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado