LEI Nº 1.729, de 20 de setembro de 1957

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL134/57

DA. 339 de 17/10/57

REVOGADA pela LC 657/2015

ver Lei 314/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a emissão de dez apólices.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir dez (10) apólices nominais, no valor de hum milhão (Cr$ 1.000.000,00) cada uma a fim de constituir o Patrimônio da Faculdade de Engenharia de Joinville.

Art. 2° As apólices são inalienáveis e renderão o juro anual de cinco por cento (5%).

Art. 3º O vencimento dos juros terá início após a autorização de funcionamento da Faculdade pelo Governo Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 07 de outubro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente