LEI Nº 1.735, de 30 de setembro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL152/57

DO. 5.958 de11/10/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de terreno

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Sociedade "Casa das Meninas", de Florianópolis, uma área de terra situada no sub-distrito da Trindade, no município citado e com 63.500,00 m2 (sessenta e três mil e quinhentos metros quadrados), para nela ser construído o prédio para sede das suas atividades e no qual serão abrigadas meninas desamparadas.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: norte, medindo 625,00 m., com terras de José Marques e Valdemiro Costa; sul, com 659,00 m., com terras de João Furtado e Luiz Bento Barbi; leste, com 96,50 m., com terrenos de marinha; e oeste, medindo 101,60 m, com a estrada Trindade - Florianópolis.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Procurador Geral do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado