LEI Nº 1.744, de 14 de outubro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL156/57
DO. 5.972 de 05/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) para auxiliar a 2ª Exposição Agro-Avícola-Industrial, a realizar-se na cidade de Canoinhas nos dias 23, 24 e 25 de novembro do corrente ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1957.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado