LEI Nº 1.744, de 14 de outubro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL156/57

DO. 5.972 de 05/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica aberto, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) para auxiliar a 2ª Exposição Agro-Avícola-Industrial, a realizar-se na cidade de Canoinhas nos dias 23, 24 e 25 de novembro do corrente ano.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1957.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado