LEI Nº 1.745, de 14 de outubro de 1957

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

OBS: Esta Lei não existe, não houve veto, promulgada por decurso de prazo, Lei Promulgada 316/57.

LEI PROMULGADA Nº 316, de 30 de outubro de 1957.

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL169/57

Promulgada por decurso de prazo

DA. 347 de06/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede auxílio à Exposição de Flores e Artes, de Joinville.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Exposição de Flores e Artes de Joinville, a realizar-se no mês de novembro de corrente ano, um auxílio de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de outubro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente