LEI Nº 1.746, de 14 de outubro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 177/57

DO. 5.972 de05/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício o crédito especial de Cr$ 33.050,00 (trinta e três mil e cinquenta cruzeiros), que se destina a indenizar a Prefeitura Municipal de Ituporanga de igual importância, que dispendeu com aquisição de mobiliário para o Fórum da comarca de Ituporanga.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1957.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado