LEI Nº 1.746, de 14 de outubro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 177/57
DO. 5.972 de05/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto, por conta da arrecadação do corrente exercício o crédito especial de Cr$ 33.050,00 (trinta e três mil e cinquenta cruzeiros), que se destina a indenizar a Prefeitura Municipal de Ituporanga de igual importância, que dispendeu com aquisição de mobiliário para o Fórum da comarca de Ituporanga.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1957.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado