LEI Nº 1.748, de 17 de outubro de 1957

Procedência: Dep. José Bahia Bittencourt

Natureza: PL284/57

DO. 347 de 06/11/57

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei 318/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública e concede auxílio

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Herbário Barbosa Rodrigues, com sede na cidade de Itajaí.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, o crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para auxiliar o Herbário Barbosa Rodrigues.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de outubro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente