LEI Nº 1.749, de 17 de outubro de 1957
Procedência: Dep. Benedito Terézio de Carvalho
Natureza: PL 176 A/56
DA. 347 de 06/11/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 318/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a doação de um terreno à Mitra Diocesana de Lajes
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Diocesana de Lajes, um terreno com área de 1.500 metros quadrados, ou sejam, 30 metros lineares de frente por 50 ditos de fundos, situado na Vila de Três Barras, município de Canoinhas, fazendo frente, para uma rua, onde mede 30 metros, extremando de um lado, com 50 metros, com outra rua, de outro lado com 50 metros, com o Grupo Escolar Osório e fundos, com 30 metros, com quem de direito, terreno esse destinado à construção da casa paroquial daquela Vila.
Art. 2°
O Governo do Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca de Canoinhas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de outubro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente