LEI Nº 1.751, de 17 de outubro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL151/57

DO. 5.973 de06/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Taió

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Ilde Huscher Kindel e seu marido, uma área de terra, situada na cidade de Taió, medindo 1.120,27 m2, destinada a construção de um Posto de Saúde.

Parágrafo único. O terreno, mencionado neste artigo, tem as seguintes confrontações: frente, para uma rua projetada onde mede 39,89 m.; fundos, para um terreno dos doadores, onde mede 25,70 m.; lado direito, para outra rua projetada, onde mede 30,00; e lado esquerdo, para um terreno de Frederico Kindel, onde mede 44,87 m.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1957.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado