LEI N 1.755, de 23 de outubro de 1957
Procedência: Dep. Estanislau Romanowski
Natureza: PL 58/57
DA 351 de 29/11/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 322/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede auxílio à Prefeitura Municipal de Caçador
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA FA SABER QUE APROVOU E DECRETOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) à Prefeitura Municipal de Caçador, destinado à conclusão da pista de pouso do aeroporto daquela cidade.
Art. 2°
O crédito para execução desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente