LEI Nº 1.757, de 23 de outubro de 1957
Procedência: Dep. Henrique R. da Luz
Natureza: PL164/57
DA. 351 de 29/11/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Ver Lei 323/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de terras, por doação, no município de Xanxerê
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação gratuita, de Oscar Rigatti e sua mulher, Genero Graciani e sua mulher, um terreno com a área de seis mil e quatrocentos metros quadrados (6.400m2), situado na localidade de Camboinzal, distrito e município de Xanxerê, destinado à construção de uma escola rural.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, apresenta as seguintes confrontações: ao norte com a estrada municipal de Xanxerê – Camboinzal; ao sul, com terras de Pedro Treveisan.
Art. 2°
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente