LEI Nº 1759, de 23 de outubro de 1957
Procedência: Dep. João Caruso Mac Donald
Natureza: PL170/57
DA. 351 de 29/11/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 325/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria um Ginásio na cidade de Urussanga com a denominação de “Cônego Luiz Gilli”
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na cidade de Urussanga, um Colégio Estadual com a denominação de “Cônego Luiz Gilli” que funcionará sempre em todos seus aspectos, de acordo com a legislação federal sobre o ensino secundário.
Parágrafo único O Colégio Estadual “Cônego Luiz Gilli” manterá nos termos do art. 5º, § 2º do decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 o curso ginasial (primeiro ciclo) e o curso científico (segundo ciclo), oportunamente).
Art. 2°
A Secretaria da Educação e Cultura baixará os atos que se fizerem necessários para o imediato e fiel cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente