LEI Nº 1.762, de 04 de novembro de 1957
Procedência: Dep. Benedito Terézio de Carvalho
Natureza: PL178/57
DO. 5.983 de26/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Canoinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Southern Brazil Lumber & Colonization Compani, incorporada, ou de seus sucessores um terreno urbano com a área de dez mil seiscentos e noventa metros quadrados (10.690 m2), situado na vila de Felipe Schmidt, município de Canoinhas, destinado a construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está assinalado na planta do loteamento da aludida vila e confronta ao norte, sul, leste e oeste com ruas da mesma vila.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado