LEI Nº 1.762, de 04 de novembro de 1957

Procedência: Dep. Benedito Terézio de Carvalho

Natureza: PL178/57

DO. 5.983 de26/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra no município de Canoinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Southern Brazil Lumber & Colonization Compani, incorporada, ou de seus sucessores um terreno urbano com a área de dez mil seiscentos e noventa metros quadrados (10.690 m2), situado na vila de Felipe Schmidt, município de Canoinhas, destinado a construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo está assinalado na planta do loteamento da aludida vila e confronta ao norte, sul, leste e oeste com ruas da mesma vila.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo promotor público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado