LEI Nº 1.764, de 04 de novembro de 1957
Procedência: Dep. Lenoir Vargas Ferreira
Natureza: PL197 A/56
DA. 361 de 30/12/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 329/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede auxílio.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação, o auxílio de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao Hospital de Caridade e Maternidade “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, da cidade de Gaspar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente