LEI Nº 1.766, de 04 de novembro de 1966
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL130/57
DA. 361 de 30/12/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Ver Lei 330/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Abre crédito para atender as populações de Vale do Itajaí
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com inciso 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender os prejuízos decorrentes com as cheias do rio Itajaí e que vitimaram as populações daquele Vale.
Art. 2°
As quantias constantes do art. 1º desta lei serão distribuídas proporcionalmente aos danos sofridos em cada município.
Art. 3º O crédito de que trata esta lei correrá à conta do excesso de arrecadação do presente exercício, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente