LEI Nº 1.767, de 04 de novembro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL138/57
DO. 5.983 de 26/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Atribui padrão de vencimento ao cargo de Tradutor Público da comarca da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica atribuído o padrão I-11 ao cargo de Tradutor Público da Comarca da Capital.
Art. 2° Para cobrir as despesas resultantes da execução da presente lei no atual exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 29.400,00, por conta do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado