LEI Nº 1.769, de 11 de novembro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL139/57
DO. 5.983 de 02/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado, dos Negócios da Segurança Pública, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado ao pagamento de passagens e bagagens do pessoal da Diretoria do Serviço de Fiscalização de Armas, Munições, Materiais Explosivos, Inflamáveis e Produtos Químicos Agressivos ou Corrosivos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado