LEI Nº 1.772, de 11 de novembro de 1957

Procedência: Dep. Benedito Terézio de Carvalho

Natureza: PL179/57

DO. 5.983 de02/12/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terra, no município de Canoinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Sociedade Escolar de Paciência, um terreno com a área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), constitutivos de dois lotes urbanos, situado, na povoação de "Estação Paciência" ou "Paciência", distrito, de Felipe Schmidt, município de Canoinhas, destinado a uma escola isolada.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo faz frente com cinquenta metros para uma rua, extrema pelos lados e pelos fundos com linhas de cinquenta metros, com terras de terceiros.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado