LEI Nº 1.772, de 11 de novembro de 1957
Procedência: Dep. Benedito Terézio de Carvalho
Natureza: PL179/57
DO. 5.983 de02/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra, no município de Canoinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Sociedade Escolar de Paciência, um terreno com a área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), constitutivos de dois lotes urbanos, situado, na povoação de "Estação Paciência" ou "Paciência", distrito, de Felipe Schmidt, município de Canoinhas, destinado a uma escola isolada.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo faz frente com cinquenta metros para uma rua, extrema pelos lados e pelos fundos com linhas de cinquenta metros, com terras de terceiros.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado