LEI Nº 1.773, de 11 de novembro de 1957
Procedência: Dep. Benedito Terézio de Carvalho
Natureza: PL 180/57
DO. 5.983 de 02/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terra, no município de Canoinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, um terreno urbano com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado naquela cidade, no bairro de "Estação Canoinhas" ou "Sossêgo", destinado à construção de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: frente, para a rua Barão do Rio Branco, de um lado, com a rua Anita Garibaldi, pelo outro e pelos fundos, com ruas ainda sem denominação.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado