LEI Nº 1.774, de 13 de novembro de 1957

Procedência: Dep. João Colodel

Natureza: PL144/57

DA. 361 de 30/12/57

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei 331/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede auxílio ao município de Porto União

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), ao município de Porto União, para atender às populações atingidas e prejudicadas pela inundação do Rio Iguaçú e afluentes.

Art. 2° O presente auxílio será entregue, de uma só vez, à Prefeitura Municipal de Porto União, através da Coletoria Estadual do Município.

Parágrafo único. A importância de que trata esta lei será aplicada por meio de uma comissão composta de três vereadores, do presidente da Associação Rural e do Prefeito Municipal, enviando-se cópia do Relatório, afinal, à Câmara de Vereadores, ao Presidente da Assembléia Legislativa e ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Para execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário, por conta de excesso de arrecadação ou por conta de doação que julgar mais conveniente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de novembro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente