LEI Nº 1.783, de 13 de novembro de 1957
Procedência: Dep. Antônio Gomes de Almeida
Natureza: PL68/57
DA. 352 de 03/12/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Ver Lei 333/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso 3º, art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, destinado a auxiliar a Sociedade Hospitalar Beneficente Santíssima Trindade, de Campo Alegre, para construção do Hospital São Luiz, da mesma cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente