LEI N. 1784 de 13 de novembro de 1957
Procedência: Dep. Antônio Gomes de Almeida
Natureza: PL162/57
DO. 352 de 03/12/57
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Ver Lei 334/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso 3º, art. 28, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, para auxiliar a Associação Hospitalar Rio Negrinho, de Rio Negrinho.
Art. 2°
O auxílio que se refere a presente lei, será aplicado pela Associação Hospitalar Rio Negrinho, na construção do prédio destinado ao Hospital da referida Associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de novembro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente