LEI Nº 1.785, de 13 de novembro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL192/57
DO. 5.990 de06/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.803.390,00 (um milhão oitocentos e três mil trezentos e noventa cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da transação concluída nos autos de apelação cível n. 4.182, da comarca de Florianópolis, em que foi apelante a Fazenda Estadual e apelados Desembargador Guilherme Luiz Abry e outros, que pleiteavam a incorporação aos seus vencimentos das vantagens percebidas desde 1950 pelos Secretários de Estado, no que se refere a eventuais, diárias e ajuda de custo, conforme discriminação a seguir:
Des. Guilherme Luiz Abry..........................................................400.000,00
Des. Oscar Leitão........................................................................103.390,00
Des. Severino Nicomedes Alves Pedrosa ..................................400.000,00
Da. Djaura Tavares da Cunha Melo e Raul Tavares da Cunha
Melo, sucessores do Des. Flávio Tavares da Cunha Melo..........500.000,00
Juiz de Direito Eugênio Trompowsky Taulois Filho..................200.000,00
Honorários do advogado dr. Gercy Cardoso...............................200.000,00
_________
1.803.390,00
Art. 2° O crédito constante da presente lei terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1557.
JORGE LACERDA
Governador do Estado