LEI Nº 1.794, de 14 de novembro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL214/57

DO. 6.005 de 30/12/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.613.200,00 (um milhão seiscentos e treze mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento da obrigação assumida pelo Governo do Estado, como fundador da Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, no exercício de 1957.

Art 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado