LEI Nº 1.797, de 04 de dezembro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL122/57
DO. 6.005 de 30/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos e setenta e oito mil, vinte cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 778.020,40), para fazer face, nos anos de 1956 e 1957 ao pagamento das despesas de que tratam os ítens b e c, da cláusula V, do contrato celebrado entre o Estado e a Fundação Getúlio Vargas, aprovado pela lei n. 263, de 25 de outubro de 1956, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado