LEI Nº 1.798, de 04 de dezembro de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL157/57
DO. 6.004 de 28/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quatro mil e sessenta oito cruzeiros (CrS 4.068,00), para fazer face no corrente ano, ao pagamento da gratificação adicional, por tempo de serviço, concedida ao Escriturário C‑8, Ivan A. Ganzo Fernandez e à Vera Vaz, Chefe de Expediente, I‑17, da Consultoria Jurídica do Estado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado