LEI N. 1.799, de04 de dezembro de 1957

Procedência: Governamental

Natureza: PL 161/57

DO. 6.005 de 30/12/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de um terreno no arrabalde de Magalhães, na cidade de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Laguna, um terreno que mede 3.597,00 m2 (três mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados), que Governo do Estado reservará para nele localizar qualquer obra ou serviço “de interesse social”, conforme a condição capitulada no artigo 2°, da Lei Municipal, n. 4, de 15 de agosto de 1957.

Parágrafo único. A área de terra mencionada neste artigo e que compreende também os fundos dela, já murados pelo Estado, tem a seguinte delimitação: rua Custódio Bessa, onde mede 32,08 m., rua Doutor Nereu Ramos, onde mede 128,00 m. (cento e vinte e oito metros) e rua João Souza, onde mede 24,12 m. (vinte e quatro metros e doze centímetros).

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado