LEI Nº 1.808, de 11 de dezembro de 1957
Procedência: Dep. João Colodel
Natureza: PL191/57
DA. 378 de 27/02/58
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei 338/58
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede auxílio ao município de Canoinhas
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (500.000,00) por conta do excesso de arrecadação do futuro exercício financeiro, destinado ao Município de Canoinhas, como auxílio para a construção de seu aeroporto.
Art. 2°
A importância correspondente ao valor do auxílio, acima mencionado será entregue à Prefeitura Municipal de Canoinhas, em espécie ou em materiais e serviços para aplicação com o fim específico constante desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de janeiro de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente