LEI Nº 1.808, de 11 de dezembro de 1957

Procedência: Dep. João Colodel

Natureza: PL191/57

DA. 378 de 27/02/58

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei 338/58

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede auxílio ao município de Canoinhas

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (500.000,00) por conta do excesso de arrecadação do futuro exercício financeiro, destinado ao Município de Canoinhas, como auxílio para a construção de seu aeroporto.

Art. 2° A importância correspondente ao valor do auxílio, acima mencionado será entregue à Prefeitura Municipal de Canoinhas, em espécie ou em materiais e serviços para aplicação com o fim específico constante desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de janeiro de 1957.

RUY HÜLSE

Presidente