LEI PROMULGADA Nº 286, de 27 de junho de 1957
Procedência: Prefeitura Municipal de Videira
Natureza: PL 61/57
Promulgada de acordo com a C.E
DA. 286 de 05/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova lei municipal
O DEPUTADO RUY, HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA FAZ SABER QUE APROVOU E DECRETOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Municipal nº 7/57, de 6 de abril de 1957, da Prefeitura Municipal de Videira, que criou o distrito de Veloso, desmembrado do distrito de Arroio Trinta
Parágrafo único. O novo distrito terá por sede a atual Vila de Veloso.
Art. 2°
O território do Distrito terá os seguintes limites:
a) ao NORTE com o distrito de Herciliópolis, município de Joaçaba, por uma linha seca e reta, sendo a mesma linha de divisa entre os municípios de Joaçaba e Videira.
b) ao SUL e OESTE, com o distrito de Herciliópolis, Município de Joaçaba, pelo Rio São Bento até a divisa do lote rural 165 com 164, daí pelo travessão 165 à barra do Rio Santo Antônio, com o Arroio em uma volta, confrontando com o lote rural nº 132 (cento e trinta e dois).
c) a ESTE, com o Distrito de Arroio Trinta, partindo a barra do Rio Santo Antônio com um Arroio, a partir do lote rural n. 132, pelo Rio Santo Antônio até encontrar o afluente Lageado do Potrilho, onde se encontra a junção das divisas, distrito de Herciliópolis, início da linha seca e reta referida no item “A” e mais a linha divisória do Distrito de Macieira, município de Caçador, com o município de Videira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de junho de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente