LEI PROMULGADA Nº 290, de 22 de julho de 1957
Procedência: Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira
Natureza: PL 67/57
Promulgada de acordo com a C.E
DA. 336 de 10/10/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova Lei Municipal
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Municipal nº 80, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, de 12 de fevereiro de 1957, que criou os distritos de:
GUARUJÁ – com sede na vila do mesmo nome;
PESSEGUEIRO – com sede na vila do mesmo nome;
CEDRO – Com sede na vila do mesmo nome;
PRINCEZA – com sede na vila do mesmo nome;
PALMA SOLA – com sede na vila do mesmo nome; e que tem os seguintes limites, constantes na Lei citada:
DISTRITO DA SEDE
A – com o Estado do Paraná;
começa na cabeceira do Rio Peperi-Guassú, no marco Internacional da divisa da República Argentina, com o Brasil e segue pelo divisor de águas com rumo leste, até a cabeceira do Lageado Grande;
B – com a República Argentina;
do marco Internacional mencionado no item A, na cabeceira do Rio Peperi-Guassú e por este abaixo até encontrar a linha seca com rumo Leste-Oeste, antiga Divisa das Fazendas Separação e Gleba 1 do Patrimônio da União;
C – com o Distrito de Princeza;
pela linha seca mencionada no item B, com direção Leste encontrar o Rio Maria Preta;
D – com o Distrito de Guarujá;
partindo da linha seca mencionada no item C, subindo pelo Rio Maria Preta, até encontrar a linha seca, divisa Norte do Bloco nº 3 da Fazenda Separação, daí por esta até encontrar a Colônia 7-A (sete-a) da Linha Esperança. Segue por linha seca e reta com direção Leste parte da divisa Norte da linha Esperança e da Gleba de João Aran; segue por linha reta e seca com direção Sul, até encontrar a divisa Norte do Distrito de Pessegueiro;
E – com o Distrito de Pessegueiro;
partindo do ponto final da divisa mencionada no item D, segue por linha reta e seca, divisa Norte da antiga Gleba da Firma Madeireira Santo Antônia Ltda. Até a sanga Feia, por esta até encontrar a linha seca e reta com direção Norte-Sul, antiga divisa Leste da Gleba da Firma Madeireira Santo Antônio, por esta linha abaixo encontrar a linha seca, divisa das Fazendas Separação e Gleba 1 do Patrimônio da União, por essa até encontrar o lageado Tracutinga;
F – com o Distrito de Palma-Sola;
partindo do ponto terminal mencionado no item E, segue pela mesma linha até encontrar o lageado grande, segue por este acima até a sua cabeceira.
DISTRITO DE GUARUJÁ
A – Com o Distrito de Dionísio Cerqueira:
mesma divisa mencionada no item I, letra D;
B – com o Distrito de Pessegueiro:
mesma divisa mencionada no item II; letra D;
C – Com o Distrito de Cedro:
desde a barra do lageado Tatú com o rio das Flores pelo lageado acima até encontrar a estrada Geral que liga Cedro com Pessegueiro, daí pela estrada abaixo até encontrar a cabeceira do lageado Paredão, segue por este abaixo até transformar-se em lageado Esperança, segue pelo mesmo até a divisa com o município de São Miguel D’Oeste;
D – com o Distrito de Palma-Sola:
pelo Lageado Tracutinga, desde a linha seca e reta, antiga divisa da Fazenda Separação com a Gleba 1 do Patrimônio da União, até encontrar o lageado Grande, por este abaixo até a barra do mesmo no rio Capetinga;
E.- com o município de São Miguel D’Oeste.
DISTRITO DE CEDRO
A – Com o Distrito de Pessegueiro:
mesma divisa mencionada no item III, letra D;
B – com o Distrito de Guarujá:
Mesmo divisa mencionada no item II, letra C;
C – com o Distrito de Princeza:
pelo rio das Flores acima desde a barra do lageado Ferreira, até encontrar a linha seca parte da Divisa dos Distritos de Guarujá e Princeza;
D – com o município de São Miguel d’Oeste.
DISTRITO DE PRINCEZA
A – com o Distrito de Dionísio Cerqueira:
mesma divisa mencionada no item I, letra C;
B – com o Distrito de Guarujá:
mesma divisa mencionada no item II, letra D;
C – com o Distrito de Cedro:
Mesma divisa mencionada no item IV, letra C;
D. – com o Município de São Miguel d’Oeste;
E – com a República Argentina.
DISTRITO DE PALMA-SOLA
A – com o Distrito de Dionísio Cerqueira:
Mesma divisa mencionada no item I, letra F;
B – com o Distrito de Pessegueiro:
Mesma divisa mencionada no item III, letra E;
C – com o Município de São Miguel d’Oeste;
D – com o Município de Chapecó;
E – com o Estado do Paraná.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente