LEI PROMULGADA Nº 295, de 30 de julho de 1957
Procedência: Governamental
Natureza: PL 94/57
DA. 312 de 20/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Aprova termo de acordo
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o inciso II, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o termo de acordo celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, relativamente a compromissos assumidos por ambos os Governos.
Art. 2°
É do teor seguinte o termo de acordo acima referido:
“Aos dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, na sala de despachos do Palácio do Governo, presentes de um lado oExcelentíssimo Senhor Doutor Jorge Lacerda, Governador do Estado de Santa Catarina, e, de outro lado, o Excelentíssimo Senhor Doutor Osmar Cunha, Prefeito do Município de Florianópolis, atendendo a interesses recíprocos do Estado e do Município, resolvem “ad referendum” da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina firmar o presente termo de acordo consubstanciado em cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
A Prefeitura Municipal de Florianópolis devidamente autorizada pela Lei nº 261, de 8 de março de 1956 publicada no Diário Oficial de 6 (seis) do mês de setembro de 1956, cede mediante permuta de bens imóveis e serviços, para efeito de oportuna utilização pelo Governo do Estado, o terreno de seu patrimônio, ocupado pela Praça General Osório nesta Capital, que terá transferido ao Governo do Estado por escritura pública tão logo seja aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, a respectiva lei autorizando a referida transferência imobiliária.
CLÁUSULA II
O Governo do Estado, por sua vez, compromete-se:
Encaminhar projeto de lei e respectiva mensagem à Assembléia Legislativa do Estado visando doar à Prefeitura Municipal de Florianópolis:
a) O terreno e respectivas benfeitorias situado no Sub-distrito do Estreito, onde atualmente está localizado o Matadouro com a área de 3.161,4 m2,oferecendo as seguintes confrontações: ao norte, com o prolongamento da rua 3 de maio; ao sul com terras de Luiz Arlindo Valente; a leste com o mar, e, ao Oeste com a rua 24 de maio.
b) Os terrenos pertencentes à Usina de Beneficiamento do Leite, Maternidade Carmela Dutra e Grupo Dias Velho, com as áreas superficiais e especificações seguintes:
Para abertura da rua projetada nº 19 constante do Plano Diretor da Cidade, que, acompanha a vala localizada no “thalweg” sito entre a Maternidade Carmela Dutra e a Usina de Beneficiamento do Leite, constando de:
1) Uma faixa de terreno com a extensão de 54m. medida paralelamente à referida vala com a largura de 7m. a direita da mesma, perfazendo a área aproximada de 378m2.
2) Uma faixa de terreno com a extensão de 40m. medida paralelamente à referida vala, com a largura de 20m. sendo 10m. para a direita e 10m. para a esquerda, medidos do centro da mesma, totalizando a área aproximada de 800 m2.
Para a abertura do logradouro que liga a rua Esteves Júnior à rua projetada nº 19 do Plano Diretor da Cidade, constante de:
1) Uma faixa de terreno com 180m. de extensão e largura de 12m. com a área aproximada de 2.160 m2. Situando-se na atual entrada de Usina de Beneficiamento do Leite.
Para abertura do Logradouro que liga a rua projetada nº 19 do Plano Diretor da Cidade à rua Nereu Ramos, constante de
1) Uma faixa de terreno, que, em terrenos do Estado, onde atualmente se localiza o Grupo Modêlo “Dias Velho” parte do fundo, no canto extremo do muro de divisa entre o terreno do Estado e a propriedade da Igreja Luterana, com a largura de 12m. em direção à rua Nereu Ramos, numa extensão de 40m. perfazendo a área aproximada de 480m2”.
CLÁUSULA III
O Governo do Estado compromete-se, ainda, a executar os seguintes serviços em próprios municipais:
a) Urbanização compreendendo a pavimentação, canalização de águas pluviais, novos arruamentos e a arborização da área limitada, pela rua Anita Garibaldi, rua Júlio Moura, Bêco Tupi, rua General Bittencourt, Avenida Hercílio Luz, rua Bulcão Viana e Avenida Mauro Ramos, sendo que o calçamento desta se prolongará até o cruzamento com a rua Major Costa.
b) Alinhamento do Jardim Oliveira Belo na direção da rua Tenente Silveira, compreendendo obras de terraplanagem, remoção de terras, calçamento, canalização de águas pluviais e nivelamento que se fizer necessário na pavimentação existente nas adjacências.
c) Reconstrução do Trapicho Miramar de acordo com o projeto e planta existente na Prefeitura.
Parágrafo 1º - Os serviços referidos nas letras “a” e “b” desta cláusula, deverão ser executados no prazo de 2 (dois) anos, e da letra “c”, em quatro (4) anos, a contar da data da aprovação do presente termo pela Assembléia Legislativa e posterior registro pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo 2º - O calçamento e colocação de meio fio previsto na alínea “a” desta cláusula, compreendendo:
Rua Anita Garibaldi: trecho compreendido entre a Avenida Mauro Ramos e a Júlio Moura.
Rua Júlio Moura: trecho compreendido entre a rua Anita Garibaldi e o Bêco Tupí.
Bêco Tupí: trecho compreendido entre a rua Júlio Moura e a Rua General Bittencourt.
Rua General Bittencourt: trecho compreendido entre o Bêco Tupí e a Avenida Hercílio Luz.
Avenida Mauro Ramos: trecho compreendido entre a rua Bulcão Viana e a rua Major Costa e concordância, sendo custeados: 2/3 (dois terços) pelo Governo do Estado e 1/3 (um terço) pela Prefeitura.
Parágrafo 3º - A medição das respectivas áreas de influência para efeito do pagamento do calçamento acima referido, será feita periodicamente de acordo com o progresso dos serviços, de comum acordo pela Diretoria de Obras Públicas do Estado e o Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Florianópolis, aos quais incumbirá a aprovação do contrato de serviço de calçamento.
CLÁUSULA IV
O Governador do Estado igualmente compromete-se:
a) A promover nos termos do Decreto-lei nº 354, de 24 de junho de 1949, o cancelamento das dívidas referentes a serviços prestados pelo Estado à Prefeitura até 20 de março de 1956 (art. 2º, letra “f” da Lei n. 3 de 20/3/1956), cujo montante está assim discriminado:
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO......................Cr$ 173.420,oo
b) A ceder imediatamente à Prefeitura Municipal de Florianópolis a título de empréstimo, por quatro (4) anos, um (1) trator com esteiras e um (1) compressor de ar.
c) A permitir a utilização por parte da Prefeitura, quando se fizer necessário, do Teatro Álvaro de Carvalho, sujeitando-se dita cessão às condições fixadas pelo respectivo regulamento aprovado pelo Decreto n. 196, de 9 de agosto de 1956.
CLÁUSULA V
Tão logo seja o presente termo de acordo aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado e registrado pelo Tribunal de Contas do Estado providenciarão as partes interessadas dentro de trinta (30) dias a lavratura das escrituras necessárias a efetivar a transferência dos bens imóveis permutados, sendo sua ocupação permitida desde a data da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado.
Por estarem justos e acertados, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelos acordantes, estando isento de sêlo federal “ex-vi” do disposto no art. 31, letra “a” da Constituição Federal.
Florianópolis, 7 de janeiro de 1957.
(ass.) Jorge Lacerda – Governador do Estado
(ass.) Osmar Cunha – Prefeito Municipal
Testemunhas: Heriberto Hülse, Pelágio Parigo de Souza, Júlio C. Gonçalves, Rubens Nazareno Neves, Hercílio Deeke, Antônio P. Apóstolo, Otto Henrich, Dib Cherem, Onaldo P. de Oliveira, Reinoldo Alves e Asbelina D. Mourão.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de julho de 1957.
RUY HÜLSE
Presidente